Para recuperar os registros vitais de seus antepassados, você deve entrar em contato com o município italiano (Comune) em que eles nasceram ou viveram. Se eles vieram de um pequeno subúrbio (frazione), você deve entrar em contato com o Município do qual faz parte.
Os municípios italianos mantêm registros de nascimento, casamento e óbito em seus arquivos. Também é possível obter cópias de um documento descrevendo a composição da família, o chamado "certificato di stato di famiglia" emitido desde 1869. Esse tipo de documento pode ser obtido no "Ufficio Anagrafe" dos Municípios. Eles contêm os nomes, o local e a data de nascimento dos membros da família que estavam vivos no momento de sua emissão.
Outras fontes de informação são: a) o Arquivo do Estado Italiano; b) Registros Paroquiais (Registri Parrocchiali) onde, antes da unificação da Itália em 1861, foram arquivadas certidões de batismo, crisma, casamento e óbito. Muitos desses Registros foram posteriormente transferidos para as Dioceses locais ou para os Arquivos da cidade principal mais próxima.
Para corrigir ou retificar os documentos brasileiros para o reconhecimento da cidadania italiana, você precisa entrar com um processo de retificação em um cartório no Brasil. Para isso, você precisa apresentar os seguintes documentos:
• A certidão original que contém o erro ou a divergência;
• A certidão original que comprova o dado correto ou a concordância;
• A tradução juramentada das duas certidões para o português (se forem em outro idioma);
• O requerimento de retificação, assinado pelo interessado ou pelo seu advogado.
O processo de retificação pode demorar de alguns dias a alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade do cartório. O custo da retificação varia de acordo com o tipo e a quantidade de erros ou divergências.
Sim. A Lei Italiana 89/2014 estabeleceu uma taxa de 300 euros para as candidaturas. A taxa está sujeita a alterações a cada 3 (três) meses e não é reembolsável.
De acordo com a lei italiana, uma mulher de ascendência italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 (data da Constituição italiana) só pode transmitir a cidadania italiana a seus filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. Esta lei é rigorosamente aplicada por todos os consulados italianos nos EUA.
Como consequência, se, por exemplo, sua avó paterna nasceu em 1920 e seu pai nasceu em 1942, você não seria elegível para se candidatar por meio de sua avó.
No entanto, recentemente houve um desenvolvimento importante em relação a essa lei. Um caso de julgamento contestou a lei como discriminatória das mulheres italianas ao negar-lhes o direito de passar a cidadania para seus filhos. A Suprema Corte de Roma decidiu que essa discriminação deveria cessar e concedeu a cidadania italiana ao descendente da mulher.
Não. Como a cidadania italiana é concedida retroativamente, ao solicitar a cidadania por descendência é obrigatório registrar casamentos, divórcios e nascimento de filhos. Esconder sua existência é ilegal.
Você pode consultar a página da Rede Consular da Embaixada da Itália, que lista em detalhes quais estados do Brasil estão sob a jurisdição de um consulado italiano específico no Brasil.
https://ambbrasilia.esteri.it/pt/chi-siamo/la-rete-consolare/rete-consolare-ambasciata-ditalia/
Não há uma resposta padrão, pois o tempo de espera para obter uma consulta e o tempo de processamento variam dependendo do(s) consulado(s) envolvido(s). Há um enorme interesse em solicitar a cidadania italiana. O tempo médio de espera para obter uma consulta é geralmente de 8-10 meses, enquanto o tempo de processamento padrão é de 3-6 meses.
Sim. No entanto, na maioria dos casos, o cônjuge deve solicitar depois que o casamento do casal foi registrado na Itália. No entanto, as mulheres estrangeiras que se casaram com homens italianos antes de 27 de Abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania italiana e, por conseguinte, têm o direito de requerer simultaneamente o reconhecimento.
Você pode solicitar a cidadania italiana por naturalização, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Ter conhecimento do idioma italiano no nível B1, comprovado por um certificado reconhecido pelo governo italiano;
Se residir fora da Itália: estar casado(a) civilmente há pelo menos 3 anos, ou 1 ano e meio se tiver filho(a) com o(a) cônjuge italiano(a);
Não ter antecedentes criminais no Brasil ou na Itália.
Consulte nosso serviço de cidadania por casamento para mais detalhes.
Para solicitar a cidadania italiana por casamento, você precisa ter conhecimento do idioma italiano no nível B1, comprovado por um certificado reconhecido pelo governo italiano. Para isso, você pode fazer um curso de italiano presencial ou online, em uma escola ou com um professor particular.
Você também pode estudar por conta própria, usando livros, aplicativos, vídeos e podcasts. O importante é praticar as quatro habilidades: falar, ouvir, ler e escrever. Além disso, você pode fazer simulados e exercícios para se preparar para o exame de proficiência.
Se um membro da família já solicitou a cidadania por descendência em seu consulado local, você está autorizado a usar todos os documentos relativos aos ascendentes comuns registrados no consulado. Não há necessidade de reapresentação dos mesmos documentos. No entanto, é necessário apresentar todos os documentos que não estejam em comum com o candidato anterior.
A partir de 2012, os consulados italianos deixarão de partilhar documentação entre si. Se o seu familiar recebeu a cidadania de outro Consulado, você precisará fornecer novos originais ou cópias provenientes do Consulado através do qual seu familiar foi reconhecido.
Não. Infelizmente, você é legalmente obrigado a solicitar a cidadania através do consulado italiano local que tem jurisdição sobre o seu local de residência. Consulte a nossa página de Consulados, ou o site da Embaixada da Itália em Washington DC, para saber qual consulado italiano tem jurisdição sobre o seu local de residência.
Isto vai depender da sua situação fiscal e do seu país de residência.
Se você morar no Brasil, você deverá pagar impostos ao governo brasileiro sobre os seus rendimentos no Brasil e no exterior.
Se você morar na Itália ou em outro país da União Europeia, você deverá pagar impostos ao governo desse país sobre os seus rendimentos nesse país e no exterior.
Também existe um acordo entre o Brasil e a Itália para evitar a dupla tributação, o que significa que você poderá deduzir os impostos pagos em um país dos impostos devidos no outro.
POSSO APROVEITAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO BRASIL PARA ME APOSENTAR NA ITÁLIA?
Sim, o Brasil e a Itália possuem um acordo bilateral que facilita a aposentadoria e o acesso a benefícios previdenciários para seus cidadãos. O chamado Acordo de Migração permite que brasileiros e italianos possam integrar os períodos de contribuição de ambos os países.
COMO TRANSFERIR A APOSENTADORIA DO BRASIL PARA A ITÁLIA?
Para viver na Itália depois de se aposentar, ou seja, recebendo a aposentadoria brasileira na Itália, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada.
Tecnicamente, os registros eclesiásticos só são aceitos quando o nascimento ocorreu antes da criação dos registros civis. No entanto, alguns consulados italianos parecem aceitar registros de batismo no lugar da certidão de nascimento do antepassado italiano, mesmo que os registros civis já existissem na época de seu nascimento. Entre em contato conosco para mais informações.
Sim. Os documentos de adoção devem ser apresentados (em cópia autenticada, com apostila e tradução) juntamente com os demais documentos do candidato. Se você foi adotado como menor de idade e está se candidatando como adulto, geralmente não há outros requisitos. Se você foi adotado como adulto, você deve residir na Itália por 5 anos antes de se inscrever.
Sim. De acordo com a lei italiana, as crianças adoptadas devem ser tratadas exatamente como crianças naturais.
Sim. Este é um dos maiores benefícios de ser um cidadão italiano. Ter um passaporte italiano é como ter um passaporte para qualquer país da UE, permitindo-lhe viver e trabalhar em qualquer lugar dentro da União Europeia. Nos termos do artigo 17.o (ex-artigo 8.o) do Tratado da União Europeia, qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é cidadão da União. A cidadania da UE, que complementa a cidadania nacional sem a substituir, concede aos cidadãos o direito de circular livremente e de residir no território de quaisquer Estados-Membros (artigo 18.º).
Não. Adquirir a cidadania italiana por descendência não afetará sua cidadania atual do Brasil. Observe, no entanto, que certos empregos que exigem autorização de segurança de contratação não permitem que um funcionário tenha duas cidadanias.
A tradução juramentada é uma tradução oficial, feita por um tradutor público habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. As traduções juramentadas são reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos no Brasil e no exterior.
Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.), a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.
Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunas, etc.), é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para a Itália fazer o seu reconhecimento da cidadania italiana, deverá traduzir os seus documentos para o italiano e, para isso, contratar um tradutor italiano que seja juramentado.
Reconhecer a cidadania italiana é um direito de todos que têm ascendência italiana, ou seja, que possuem um antepassado nascido na Itália. Para isso, é preciso comprovar a transmissão da cidadania entre as gerações, sem interrupções. Além de ser um resgate das suas origens, a cidadania italiana traz inúmeros benefícios, como:
Ter acesso à livre circulação, residência e trabalho em todos os países da União Europeia;
Ter direito à assistência médica e educacional gratuita ou de baixo custo na Itália e em outros países europeus;
Ter direito a participar das eleições políticas na Itália e na União Europeia;
Ter direito a solicitar bolsas de estudo, intercâmbios e cursos na Itália e em outros países europeus;
Ter direito a preservar e transmitir a cidadania italiana para os seus descendentes.
Não se preocupe, isso não é um problema para conseguir a cidadania italiana. A cidadania italiana é transmitida pelo princípio do ius sanguinis, ou seja, pelo direito de sangue. Isso significa que basta você ter um antepassado nascido na Itália para poder solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana, independentemente do seu sobrenome.
Por exemplo, se o seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil, e depois a sua avó nasceu no Brasil e casou com um brasileiro, perdendo o sobrenome italiano, e depois o seu pai nasceu no Brasil e também não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. O que importa é a ligação sanguínea entre você e o seu antepassado italiano, e não o sobrenome que você carrega.
Mas, claro, é preciso comprovar essa ligação sanguínea com os documentos originais dos seus ascendentes italianos e dos seus familiares brasileiros, desde o seu antepassado italiano até você. Além disso, é preciso verificar se não há nenhum impedimento legal ou documental que possa atrapalhar o seu processo de cidadania italiana.
Oferecemos uma consulta telefônica preliminar gratuita com um especialista italiano em dupla cidadania projetada para responder a todas as suas perguntas relacionadas ao seu caso específico e aos nossos serviços
Entre em contato conosco por e-mail no contato@lalira.com.br ou pelo telefone (11) 98447-0142 para marcar uma Consulta por telefone ou Skype conforme sua conveniência.
É grátis!