15-09-2023
Elegibilidade para a cidadania italiana
De acordo com a lei italiana, a cidadania é passada de um pai para o filho de acordo com o princípio jure sanguinis.
Jus sanguinis (direito de sangue) é um princípio pelo qual a cidadania não é determinada pelo local de nascimento, mas por ter um ou ambos os pais que são cidadãos do Estado. Este princípio contrasta com o ius soli (latim: direito do solo) que é usado pela maioria dos países da América do Norte e do Sul.
Como consequência, um indivíduo é italiano se pelo menos um dos pais é, independentemente do local de nascimento. A cidadania é passada de pai para filho sem limitação de geração, com a condição de que nenhum dos ascendentes tenha renunciado à sua cidadania.
Quando uma pessoa afirma ser de ascendência ou ascendência italiana, é necessário apresentar prova do fato de que o imigrante italiano (também conhecido como ancestral italiano) manteve a cidadania italiana até o nascimento do primeiro ascendente intermediário. Essa é a principal condição que deve ser aplicada para que todos os descendentes possam se qualificar para a cidadania.
A transmissão da cidadania por linhagem materna só é possível para pessoas nascidas após 1º de janeiro de 1948. Em outras palavras, embora a mulher fosse cidadã italiana no momento do nascimento da criança, a criança não poderia herdar a cidadania italiana da mãe se a criança tivesse nascido antes de 1948.
Esta regra é aplicada por todos os consulados, mas foi anulada pelos tribunais italianos.