04-08-2023
Cidadania Italiana, Cidadania Italiana por Casamento
A partir de 1º de agosto de 2015 há um novo procedimento para a apresentação de pedidos de cidadania italiana através do casamento.
Os candidatos interessados em solicitar a cidadania italiana por meio do casamento agora terão que enviar sua solicitação diretamente on-line por meio do site consular.
Os requisitos e a documentação necessária para se candidatar permanecerão os mesmos.
Eles geralmente são os seguintes.
certidão de nascimento
Certidão de casamento italiana emitida pelo município na Itália
Verificações de antecedentes criminais de todos os estados dos EUA ou país estrangeiro de residência desde os 14 anos de idade
recibo de pagamento da taxa de 200 euros
formulário de identificação válido (passaporte)
Uma vez que o pedido enviado on-line é aceito, o candidato será solicitado a apresentar a este consulado toda a documentação original e fazer os pagamentos necessários.
As novas regras acima não se aplicam às mulheres que contraíram casamento com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 (o casamento com um homem italiano antes dessa data daria automaticamente à mulher o direito de obter um reconhecimento da cidadania italiana).
se este caso se aplicar a você, o aplicativo on-line não pode ser usado e você ainda precisa agendar uma consulta no consulado italiano local (por favor, note que esta condição se aplica apenas a candidatas do sexo feminino).
O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana através do Comune depois de estar casado por 2 anos, se o casal residir na Itália, ou através do consulado italiano depois de estar casado por 3 anos, se o casal residir no exterior.
Os períodos acima são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos biológicos ou adotivos.
Dois requisitos básicos a cumprir antes da apresentação do pedido são:
O casamento já deve ter sido registrado na prefeitura da Itália.
o cônjuge italiano deve estar registado no consulado como cidadão italiano residente no estrangeiro (a.i.r.e.).