26-08-2023
Reaquisição da Cidadania Italiana
Aqueles que perderam a cidadania italiana por terem se naturalizado em um país estrangeiro antes de 16/08/1992 podem readquirir a cidadania italiana utilizando um desses dois caminhos possíveis, que diferem apenas pelo tempo necessário para a reaquisição
1. Primeira hipótese: o requerente faz uma declaração especial no Consulado e estabelece residência em Itália no prazo de 12 meses a contar da data dela.
2. Segunda hipótese: o recorrente fixa residência na Itália em uma cidade sem fazer qualquer declaração e espera 365 dias.
No primeiro caso, o cidadão estrangeiro pode recuperar sua cidadania após algumas semanas, enquanto no segundo caso é necessário pelo menos um ano, dependendo da carga de trabalho do município italiano.
Em ambos o município italiano de residência será a entidade a finalizar o processo de aquisição da cidadania italiana. As instruções abaixo referem-se à primeira hipótese, uma vez que não há previsão no segundo procedimento.
ANTES DE PARTIR
Uma condição para tal reaquisição é a transmissão bem-sucedida pelo Consulado do certificado de naturalização estrangeira do requerente ou o registro da perda da cidadania pelo município.
Portanto, é necessário verificar com o consulado (também via e-mail) se a cidade italiana está apta a fazê-lo.
Declaração do requerente: Para proceder à reaquisição da cidadania em Itália, o requerente deve assinar uma declaração de intenções, que pode ser feita à Cidade ou ao Consulado, na presença de duas testemunhas que não sejam membros do agregado familiar, que sejam capazes de compreender a língua italiana e que apresentem uma forma de identificação.
Pagamento: Para a reaquisição é necessária uma taxa de 200 euros, que deve ser paga antes de assinar a declaração acima referida, em qualquer banco, utilizando os dados bancários indicados pelo consulado. É necessário apresentar uma fotocópia do comprovante de transferência bancária.
PROCESSO NA ITÁLIA
No prazo de 8 dias a partir da chegada, você deve solicitar autorização de residência para reaquisição da cidadania autorizando o requerente a permanecer por um ano (a permissão é renovável). Este pedido é feito através dos Correios italianos e o requerente terá de visitar a estação de correios e obter os formulários necessários que são usados para solicitar uma autorização de residência e enviá-los por correio com os outros documentos exigidos.
Com o recibo de correspondência, o requerente deve então dirigir-se à câmara municipal com o seu passaporte e solicitar a inscrição no Registo da população residente, e inscrito no Serviço Nacional de Saúde, e apresentar a declaração feita no Consulado, ou, em alternativa, declarar que pretende assinar a declaração de aquisição da cidadania nos termos do art. 13.º, alínea C), da Lei 91/1992.
É provável que o candidato seja solicitado a apresentar todos os documentos necessários para ser registrado (ou seja, documentação que comprove que ele / ela realmente reside no endereço indicado, a carta convite de parentes, ou similar).
Nota: Os requisitos para o registo civil diferem entre os municípios, pelo que é aconselhável verificar com o seu Comune local quais são os requisitos para o registo como residente. Entre em contato com seu município para maiores informações.