Regras que regulam a cidadania italiana por descendência e documentos necessários para se candidatar
Se um parente seu já forneceu todos os documentos relacionados aos mesmos antepassados a outro Consulado Italiano ou a um Município Italiano (Comune), um escritório consular diferente não pode usar os documentos apresentados pelo parente.
A partir de outubro de 2012, os escritórios consulares não podem consultar os arquivos de outros consulados ou municípios italianos na Itália. Se você está solicitando depois que um parente seu já recebeu a cidadania italiana por descendência do mesmo ancestral, você ainda deve apresentar todos os documentos familiares exigidos, mesmo aqueles que foram apresentados com o pedido de seu parente. Nesse caso, você pode apresentar documentos em original das agências competentes dos EUA, ou cópias autenticadas emitidas pelo Consulado ou Municípios (Comuni) que foram usados no pedido de cidadania italiana de seu parente.
Os documentos exigidos, e as traduções relacionadas, podem variar dependendo do consulado no qual você está se candidatando. Recomendamos que você entre em contato com o consulado local (link para a página dos consulados) se tiver alguma dúvida sobre sua elegibilidade ou os documentos necessários.
Os documentos devem ser apresentados presencialmente pelos candidatos no dia do agendamento. Geralmente o
A Secretaria de Cidadania não pode conferir a documentação com antecedência.
Antes de começar, você deve saber pelo menos as datas de nascimento (e possivelmente) casamento de cada parente em uma linha italiana direta, incluindo seu antepassado da Itália. Tudo bem se você não tiver a data exata de nascimento do seu antepassado, mas você deve pelo menos saber o ano, ou um intervalo de anos e o lugar ou área se nascer na Itália.
Além disso, você deve saber a data em que seu antepassado italiano se naturalizou cidadão de seu país.
Antes de iniciar o processo de obtenção da dupla cidadania, você também deve descobrir se a aquisição da cidadania italiana afetará sua cidadania atual, verificando com a autoridade italiana mais próxima e/ou consultando as leis de cidadania do seu governo.
DISCREPÂNCIAS
Recomendamos que você verifique todos os documentos palavra por palavra para se certificar de que não há discrepâncias ou inconsistências em nomes, datas e locais de nascimento.
Se houver discrepâncias importantes, o consulado pode exigir que o solicitante tenha esses certificados alterados por meio de uma "declaração juramentada para alterar um registro", a ser obtida no Escritório de Registros Vitais que emitiu o documento ou por meio de uma ordem judicial.
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Qual documentação devo apresentar?
Os formulários e documentos exigidos variam de acordo com o caso.
Para simplificar, agrupamos abaixo as categorias mais comuns.
Categoria #1: seu pai era cidadão italiano na época de seu nascimento e você nunca renunciou ao seu direito à cidadania italiana;
Categoria #2: sua mãe era cidadã italiana na época de seu nascimento, você nasceu depois de 1º de janeiro de 1948 e nunca renunciou ao seu direito à cidadania italiana;
Categoria #3: seu pai nasceu nos Estados Unidos ou em um país diferente da Itália que o considerava cidadão por nascimento "jure soli" (pela lei do solo), seu avô paterno era cidadão italiano na época do nascimento de seu pai, seu pai não renunciou à cidadania italiana antes de seu nascimento;
Categoria #4: sua mãe nasceu nos Estados Unidos ou em um país diferente da Itália que a considerava cidadã por nascimento "jure soli" (pela lei do solo), seu avô materno era cidadão italiano na época do nascimento de sua mãe, você nasceu depois de 1º de janeiro de 1948 e sua mãe não renunciou à cidadania italiana antes de seu nascimento.
Se você se enquadra nas categorias 1 ou 2 listadas acima, você deve apresentar os seguintes documentos, todos na forma original:
Aplicação
Certidão de nascimento do(s) pai(s) e/ou mãe(s);
Entre em contato com o município italiano (Ufficio Anagrafe‐Stato Civile) onde seu pai/mãe nasceu, solicite uma certidão de nascimento na forma de "estratto dell'atto di nascita" (mostrando os nomes de seu pai/mãe).
Certidão de casamento dos pais;
O mesmo que acima. Se o casamento foi celebrado nos EUA, você deve obter uma certidão de casamento "longa/estendida" legalizada com o apostilamento. Se aplicável, você é obrigado a fornecer a sentença final de divórcio ou, em caso de morte de um cônjuge, a certidão de óbito de seu pai/mãe.
Se seu pai/mãe se tornou cidadão americano: certificados de naturalização de seu pai e/ou mãe; Eles podem ser solicitados aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA. Você deve fornecer uma cópia autenticada do certificado de naturalização dos EUA mostrando seu nome completo, local de nascimento e data de nascimento, data de naturalização e número do certificado.
Você também pode ser obrigado a apresentar uma cópia autenticada da "declaração de intenção", "petição de naturalização" e o "juramento de fidelidade", OU
Se seu pai/mãe nunca se tornou cidadão dos EUA, você deve fornecer os seguintes documentos:
a) uma declaração oficial emitida pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA, especificando que eles nunca se tornaram cidadãos americanos. Este documento deve mostrar seus nomes completos (e todo e qualquer pseudônimo) e datas e locais de nascimento; e, se possível:
b) uma busca alargada junto do Arquivo Nacional (www.nara.gov). Solicite aos Arquivos Nacionais que forneçam uma carta de confirmação que contenha seus nomes completos com todos os apelidos, datas e locais de nascimento e registros de censo, que podem fornecer informações relevantes para o seu caso: Registros de Imigração, Registros de Naturalização, Listas de Passageiros de Navios, Registros Militares, Pedidos de Passaporte dos EUA, Listas de Eleitores e outros;
c) se disponível, passaportes italianos de seu pai e/ou mãe e Cartões de Registro de Estrangeiro;
Uma declaração sua de que seu pai e/ou mãe nunca renunciaram à cidadania italiana perante qualquer autoridade italiana antes de seu nascimento, listando todos os locais de sua residência e anos correspondentes.
Sua certidão de nascimento; a certidão de nascimento deve ser apresentada em "forma longa" e cópia autenticada, legalizada com a apostila do Secretário de Estado do Estado em que foi emitida e traduzida para o italiano. O Escritório Consular certificará a conformidade da tradução.
Uma declaração sua de que você nunca renunciou à cidadania italiana perante qualquer autoridade italiana, listando todos os seus locais de residência e anos correspondentes. Sua assinatura deve ser Cópia do seu passaporte e comprovante de residência (carteira de motorista e/ou contas de serviços públicos, etc.) são solicitados.
Certidão de óbito do pai e/ou da mãe, se for o caso; Este documento deve ser apresentado no formato de formulário longo e legalizado com apostilamento.
Se você se enquadra nas categorias 3 e 4 listadas acima, além dos documentos descritos nas categorias 1 e 2, você deve apresentar os seguintes documentos:
1) Certidão de nascimento dos avós paternos e/ou maternos (emitida pelo município italiano onde nasceram); 2) Certidões de casamento dos seus avós paternos e/ou maternos (emitidas pelo município italiano onde se casaram ou pelas autoridades norte-americanas, se casaram nos EUA); 3) Certidões de naturalização dos seus avós paternos e/ou maternos; 4) Qualquer certidão de óbito aplicável relacionada aos seus ascendentes italianos;
Se você está acalmando a cidadania italiana por descendência de seus bisavós, você deve apresentar os documentos acima mencionados como para seus avós, mas referindo-se também aos seus bisavós.
ATENÇÃO:
A Embaixada da Itália não está autorizada a obter certificados dos Escritórios de Registros Vitais dos EUA.
Todas as certidões devem ser apresentadas em "forma longa" ou "forma estendida", que podem ser obtidas no Serviço de Estatísticas Vitais do Estado em que ocorreu o nascimento/casamento/óbito.
S. os registos de nascimento/casamento/óbito devem conter uma apostila do Secretário de Estado do Estado onde o documento foi emitido. Petições para naturalização e/ou certidões "sem registro" devem ser em cópia autenticada. Para saber mais sobre o apostilamento, clique aqui
Todos os certificados devem ser apresentados com a tradução oficial na língua italiana, exceto o apostilamento. A conformidade das traduções com os originais deve ser certificada pelo Consulado Italiano competente para o Estado que emitiu o documento.
Os Certificados de Naturalização do Brasil e a carta de "sem registros de naturalização" emitida pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) não precisam de apostila ou tradução.
Informações incorretas: é de sua responsabilidade garantir que todos os documentos contenham as informações corretas em relação a nomes, sobrenomes, datas e locais de nascimento, e que tais informações coincidem em todos os trabalhos enviados. Certificados incorretos podem atrasar o processamento de seu pedido ou afetar sua elegibilidade para a cidadania italiana. Se houver diferenças significativas nas certidões, forneça uma declaração oficial de um Juiz do Tribunal ou de um Oficial de Estatística Vital afirmando qual é a informação verdadeira e correta.