Regras e princípios que regulam a reaquisição da cidadania
Os cidadãos italianos que perderam a cidadania podem readquiri-la:
Automaticamente restabelecendo a residência em território italiano por 1 ano, a menos que renunciem dentro desse prazo.
Por declaração específica, quando estiverem preenchidas as condições abaixo:
servindo nas forças armadas italianas;
por ser ou ter sido funcionário do governo italiano, mesmo no exterior;
Se for residente estrangeiro, uma vez estabelecida a residência legal em Itália, no prazo de um ano a contar da declaração de reaquisição apresentada às autoridades consulares italianas;
uma vez estabelecida a residência legal em Itália há pelo menos 2 anos, e pode provar-se que o requerente abandonou o emprego do governo estrangeiro ou o serviço militar prestado apesar da proibição expressa pela lei italiana.
Mulheres casadas com estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948, que – em virtude do casamento – adquiriram automaticamente a cidadania do marido, podem readquirir a cidadania italiana, ainda que residam no exterior, mediante declaração.
A declaração para a reaquisição da cidadania deve ser apresentada a um funcionário do serviço de estatísticas ("Anagrafe") da cidade de residência em Itália ou, no caso de residência no estrangeiro, às autoridades diplomático-consulares locais. A declaração deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) certidão de nascimento emitida pelo município de nascimento e onde foi registrado o nascimento;
b) documentação que comprove a cidadania italiana anterior;
c) documentação que comprove cidadania estrangeira ou condição de apátrida;
d) certidão de situação familiar ou equivalente.