02-08-2023
Processos Judiciais, Cidadania Italiana
Se o seu caso se enquadra na "categoria 1948" porque sua avó nasceu em algum momento de 1900 e sua mãe ou pai nasceram antes de 1948, você precisará lutar contra seu direito à cidadania na Justiça.
De fato, de acordo com a lei italiana, uma mulher de ascendência italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 (data em que a Constituição italiana foi emitida) só pode transmitir a cidadania italiana a seus filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.
Esta lei é estritamente aplicada por todos os consulados italianos nos EUA. Como consequência, sua ancestral feminina intermediária é considerada incapaz de passar a cidadania para seus descendentes.
Recentemente houve um desenvolvimento importante em relação a essa lei de cidadania. Um processo judicial contestou a lei como discriminatória das mulheres italianas ao negar-lhes o direito de passar a cidadania para seus filhos e agora há uma alta probabilidade de obter a cidadania italiana por meio de um ancestral feminino italiano que se enquadra nessa categoria.
O requerente não precisa estar presente na Itália em nenhum momento durante o julgamento e todos os membros da família que compartilham o mesmo antepassado italiano podem participar do julgamento.
Nossa empresa, com escritórios na Itália e no Brasil, é a única empresa que pode realmente fornecer um serviço abrangente, pois podemos fornecer assistência tanto na fase de coleta de documentos quanto durante o julgamento. Entre em contato conosco para mais informações.