A partir de 16 de agosto de 1992, a cidadania italiana não é mais perdida em concomitância com a aquisição da cidadania estrangeira, a menos que os cidadãos italianos renunciem formalmente a ela.
PERDA DA CIDADANIA
Um cidadão italiano pode perder a cidadania automaticamente ou desistir formalmente dela.
Perda automática da cidadania:
Qualquer cidadão italiano que se aliste voluntariamente nas forças armadas de um governo estrangeiro ou aceite um cargo governamental num Estado estrangeiro, apesar da proibição expressa pela lei italiana;
Qualquer cidadão italiano que tenha servido durante um estado de guerra com um país estrangeiro, ou ocupado um cargo governamental ou adquirido a cidadania nesse Estado;
adotados cuja adoção seja revogada por culpa própria, desde que possua ou adquira cidadania em outro país.
Renúncia formal à cidadania italiana:
Adotados maiores de idade após revogação da adoção por culpa própria, desde que possuam ou adquiram cidadania em outro país;
Qualquer cidadão italiano residente no estrangeiro que esteja na posse, adquira ou readquira a cidadania noutro país;
Qualquer pessoa maior de idade que tenha adquirido a cidadania italiana como menor de idade após a aquisição ou reaquisição da cidadania por um dos pais, desde que possua a cidadania em outro país.
A declaração de renúncia à cidadania é feita perante um funcionário do serviço oficial de estatísticas ("Anagrafe") da cidade italiana de residência ou, se residir no estrangeiro, perante um funcionário diplomático-consular autorizado, e deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) certidão de nascimento emitida pelo município de nascimento e onde foi registrado o nascimento;
b) certificado de cidadania italiana;
c) documentação de cidadania estrangeira;
d) documentação de residência no exterior, quando exigida.
Menores de idade NÃO perdem a cidadania italiana se um ou ambos os pais a perderem ou adquirirem a cidadania estrangeira.
As mulheres casadas com maridos estrangeiros após 1º de janeiro de 1948 que adquiriram automaticamente a cidadania estrangeira NÃO perderam a cidadania italiana.
Desde 1º de janeiro de 1948, as mulheres não precisam perder a cidadania italiana, mesmo nos casos em que seus maridos nascidos na Itália se naturalizam cidadãos de outros países. No entanto, para manter os registros estatísticos civis em ordem, é necessário que essas mulheres (ou seus descendentes) manifestem seu desejo de manter sua cidadania às autoridades (municipais ou consulares).