28-08-2023
Cidadania Italiana por Casamento
Mulheres casadas com homens italianos antes de 27 de abril de 1983 adquiriram a cidadania italiana automaticamente. Esta regra aplica-se apenas às mulheres que se casaram com cidadãos italianos antes de 21 de abril de 1983 e não aos homens que se casaram com uma mulher italiana.
Este caso segue um procedimento simplificado e o pedido é processado diretamente pelo consulado, não pelo Ministério do Interior em Roma, que lida exclusivamente com "pedidos regulares através do casamento" (casais casados após 27 de abril de 1983).
Como a cidadania foi tecnicamente passada automaticamente para o cônjuge, o consulado simplesmente verificará se os requisitos são cumpridos e concederá a cidadania retroativamente.
Os únicos documentos exigidos são os seguintes:
a. pedido de cidadania, com cópia do passaporte e carteira de motorista;
b. certidão de nascimento (forma longa) com apostila e tradução
c. Declaração de não divórcio/separação